A partir de dezembro de 2021, a gestão de ponto nas empresas brasileiras passou por uma significativa transformação com a entrada em vigor da Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência. Esta portaria veio substituir as antigas Portarias nº 1510 de 2009 e nº 373 de 2011, consolidando e modernizando as normas sobre o registro de ponto eletrônico. Entenda as principais mudanças e como elas afetam a sua empresa.

Contexto e Objetivos da Nova Portaria

A Portaria 1510, conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, estabeleceu pela primeira vez requisitos técnicos para os sistemas de registro de ponto eletrônico, visando garantir a precisão e a integridade das marcações de jornada. Posteriormente, a Portaria 373 permitiu o uso de sistemas alternativos de ponto, desde que autorizados por acordo ou convenção coletiva.

Com a evolução tecnológica e a necessidade de maior flexibilidade, a Portaria 671 unificou e atualizou essas regras, refletindo melhor as práticas atuais de gestão de pessoal. O objetivo é aumentar a segurança das informações, simplificar os procedimentos e permitir a adoção de novas metodologias de controle de ponto.

Principais Mudanças da Portaria 671

  1. Novas Categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP)
  • REP-C (Convencional): O modelo tradicional de registro eletrônico de ponto.
  • REP-A (Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas de computador destinados ao registro da jornada de trabalho.
  • REP-P (Programa): Sistema de registro eletrônico de ponto via software, que inclui coletores de marcações e programas de tratamento de dados. Este tipo requer certificação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  1. Emissão de Comprovantes
    A nova portaria torna obrigatória a emissão de comprovantes de marcação para os trabalhadores, seja em formato impresso ou eletrônico. Isso garante maior transparência e segurança para ambas as partes. Os comprovantes eletrônicos devem ser em formato PDF, assinados eletronicamente, e acessíveis ao trabalhador imediatamente após a marcação.
  2. Flexibilidade na Adoção de Sistemas
    Uma das principais novidades é a eliminação da necessidade de acordo ou convenção coletiva para a adoção de sistemas alternativos de ponto (REP-P), facilitando a implementação de tecnologias inovadoras. No entanto, o REP-A ainda requer tal acordo.
  3. Padronização e Segurança
    A Portaria 671 mantém vários dos requisitos técnicos introduzidos pela Portaria 1510, como a proibição de restrições na marcação de ponto, a obrigatoriedade de emissão de comprovantes e a definição de formatos para relatórios e arquivos digitais de registros de ponto. Além disso, todos os sistemas devem garantir a inviolabilidade e fidedignidade das informações registradas.

Adequação às Novas Regras

As empresas tiveram até 10 de fevereiro de 2022 para se adequarem às novas normas. Para os programas de tratamento de dados, o prazo foi estendido até novembro de 2022. Esta adequação é crucial para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Conclusão

A Portaria 671 representa um avanço significativo na regulamentação do ponto eletrônico, adaptando as normas às novas tecnologias e necessidades do mercado de trabalho. A modernização traz benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, proporcionando maior segurança, transparência e flexibilidade na gestão da jornada de trabalho.

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